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Guia para Pais: Como Lidar com a Negativa de Tratamento para Crianças com Autismo

Escrito por: João Capobianco | Tempo de leitura: 4min

Se você tem um filho ou filha com autismo e que teve o tratamento prescrito negado pelo plano de saúde, saiba que existem maneiras de buscar os direitos dele. A negativa de tratamento pode ser frustrante e preocupante, mas a lei serve também para proteger aquele que é paciente e consumidor.

Neste artigo, oferecemos informações e orientações para enfrentar essa situação de maneira simplificada e eficiente. Continue lendo para saber o que fazer após uma negativa de tratamento pelo plano de saúde.

Apesar disso, é fundamental um plano de tratamento multidisciplinar para garantir que a criança se devolva e atinja todo seu potencial. Esse plano envolve uma equipe composta por médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, pedagogos e professores, dentre outros.

Vamos conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas terapias, e como elas podem melhorar a vida das pessoas com TEA.

1. Autismo e as negativas dos planos de saúde

A recusa de cobertura para tratamentos do TEA – Transtorno do Espectro Autista tem sido uma preocupação entre as famílias que possuem um membro com essa condição. Muitos planos de saúde ainda se recusam a cobrir os tratamentos necessários para o desenvolvimento e bem-estar dos pacientes, afetando diretamente a qualidade de vida dessas pessoas.

O autismo é um transtorno do desenvolvimento que influencia a comunicação, interação social e comportamento. Embora não haja cura, existem diversos tratamentos como psicoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e intervenções comportamentais, que podem ajudar a minimizar os sintomas – favorecendo um cenário de autodesenvolvimento e busca pela independência.

No entanto, esses tratamentos são frequentemente negados pelos planos de saúde, com justificativas como:

• Ausência no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

• Falta de cobertura no contrato;

• Doença pré-existente por isso não cabe cobertura;

• Alegam que não há profissionais especializados na rede credenciada;

• Filas para o acesso as terapias intermináveis;

• Tratamento disponibilizado pelo Plano de Saúde que fica muito distante da casa do paciente, inviabilizando o tratamento;

• Falta de vínculo terapêutico com trocas constantes de terapeutas;

• Limites nas sessões de terapia. A Lei dos Planos de Saúde exige a cobertura de tratamentos para condições listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como o autismo, tornando qualquer negativa abusiva.

Negar tratamento para pessoa com autismo viola os direitos dos pacientes e suas famílias, sendo responsabilidade das operadoras garantir o acesso aos cuidados necessários para os pacientes.

2. Recebi a negativa, o que fazer?

Após uma negativa de cobertura pelo plano de saúde, a melhor forma de lutar contra esse abuso é estar acompanhado de um advogado especializado nesta área. Este profissional, além de poder orientar qual o melhor caminho a trilhado na seara jurídica, poderá também, dar um direcionamento no âmbito administrativo da questão, orientando o médico do paciente, inclusive sobre quais palavras aconselhamos conter na prescrição/laudo médico para um melhor resultado via judicial.

Desta forma, unindo forças com os profissionais da Saúde, um advogado especialista poderá fazer com que o caminho pela busca do acesso a esses tratamentos se torne mais tangível.

3. Busque seus direitos

Visualize o quão bom seria poder proporcionar ao seu pequeno o tratamento adequado e tão necessário ao seu desenvolvimento. É importante que as famílias conheçam seus direitos e não se deixem intimidar diante das negativas de cobertura, pois a lei está ao seu lado.

Embora a decisão de buscar a justiça pode parecer desafiadora, vale lembrar que a saúde é um direito fundamental e deve ser garantida a todos.

Por se tratar de questões ligadas a saúde, geralmente, a liminar em processos assim, são obtidas em poucos dias de processos corridos, ou seja, em sendo este o caso, o juiz pode determinar tão logo se inicie o processo, que o plano de saúde seja obrigado a fornecer, em caráter de urgência, todas as terapias prescritas pelo médico do paciente.

Entre em contato com algum advogado da sua confiança e lute para que essas injustiças sejam revertidas judicialmente.

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